Monday, May 23, 2011

MEMORANDO COM A TROIKA

Esta é uma leitura obrigatória para qualquer português que se preocupe minimamente com o que o rodeia e com o que vai acontecer nos próximos 3 anos em Portugal.
Se ler este documento vai verificar que as instruções do CE, BCE e FMI são muito mais profundas e abrangentes do que à primeira vista possa parecer.
Neste memorando são referidos mais dois documentos um técnico e outro politico. Isto tem gerado alguma confusão. Os documentos são:
 Memorandum of understanding on specific economic policy conditionality – é o documento que publicamos neste post;
 Memorandum of Economic and Financial Policies – este documento também foi traduzido pelo aventar, leia aqui;
 Technical Memorandum of Understanding – este documento não é conhecido. Através de várias fontes já nos foi referido que este documento é um trabalho em progresso.
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Revisão de: 2011-05-21 1:06
Índice:
Preâmbulo
1. Política orçamental
2. Regulação e supervisão do sector financeiro
3. Medidas Fiscais Estruturais
4. Educação e formação
5. Mercados de bens e serviços
6. Mercado habitacional
7. Condições de enquadramento
8. Concorrência, compras públicas e ambiente de negócios
A. Créditos
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NOTAS:
1. Este trabalho foi feito com todo o cuidado e beneficiou das correcções e sugestões de inúmeros leitores, no entanto poderão haver sempre gralhas e erros. Assim pedimos aos nossos leitores para nos alertarem sobre quaisquer tipos de erros que possam encontrar.Podem deixar comentários, ou então escrever para aventar.blogue@gmail.com;
2. Tentámos seguir as convenções utilizadas no documento original, a maior diferença é termos reservado o uso dos parênteses rectos para as notas de tradução;
3. O uso de 1T, 2T, etc, é abreviação de primeiro trimestre, segundo trimestre, etc;
4. ME é abreviação de milhões de euros.
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Preâmbulo
Referente ao Regulamento (UE) n°407/2010 de 11 de maio de 2010, que estabelece um Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, nomeadamente o artigo 3 (5) do mesmo, o presente Memorando de Entendimento detalha as condições gerais de política económica como incorporado no Conselho de execução Decisão [...] de [...] sobre a concessão de ajuda financeira da União a Portugal. O pagamento trimestral de assistência financeira do Mecanismo de Estabilização Financeira Europeia (EFSM)+ será sujeito a revisões trimestrais de avaliação durante a duração do programa. A primeira revisão será realizada no terceiro trimestre de 2011 e a 12ª e última revisão terá lugar no segundo trimestre de 2014. A disponibilização das parcelas será baseada na observância dos critérios quantitativos de desempenho, no respeito das decisões e recomendações do Conselho da UE no âmbito do procedimento de défice excessivo, e numa avaliação positiva dos progressos realizados no que diz respeito aos critérios de política no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MEFP) e no presente Memorando de Entendimento sobre condições específicas de política económica (MoU), que especifica os critérios detalhados que serão avaliados para a sucessivas revisões até o fim do programa. A revisão em curso em qualquer dos trimestres avaliará o cumprimento das condições a serem cumpridas até o final do trimestre anterior.
Se as metas falharem ou se for previsível que falhem, medidas adicionais serão tomadas. As entidades comprometem-se a consultar a Comissão Europeia, o BCE e o FMI na adopção de políticas que não sejam compatíveis com o presente Memorando. Disponibilizarão também à Comissão Europeia, ao BCE e ao FMI, todas as informações solicitadas que estejam disponíveis para acompanhar os progressos durante a implementação do programa e acompanhar a situação económica e financeira. Antes da disponibilização das tranches, as autoridades devem fornecer um relatório sobre a observância do cumprimento das condições.
Em 8 de Abril de 2011, os ministros do Eurogrupo e do ECOFIN emitiram um comunicado esclarecendo que o apoio financeiro da União Europeia (Mecanismo de Estabilização Financeira Europeia) e da zona do euro (Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira) seria prestado no âmbito de um programa de políticas apoiadas em rigorosas condições e negociado com as Autoridades portuguesas, com o devido envolvimento dos principais partidos políticos, da Comissão em colaboração com o BCE e do FMI.

1. Política orçamental

Objectivos:
Reduzir o défice público para menos de em 10068 ME(equivalente a 5.9% do PIB baseados nas projecções correntes) em 2011,7645 MEem 2012 (4.5% do PIB) e 5224 ME(3% do PIB) em 2013 através de medidas permanentes de alta qualidade e minimizando o impacto da consolidação nos grupos mais vulneráveis; conduzir o rácio de dívida pública sobre o PIB a uma trajectória descendente a partir de 2013; manter a consolidação orçamental no médio prazo até atingir uma posição orçamental equilibrada; apoiar a competitividade por meio de ajustamentos à estrutura fiscal neutros em termos de orçamento.

Política orçamental em 2011

1.1. O Governo deverá conseguir um défice público inferior a 10068 ME em 2011.

1.2. Neste mesmo ano o governo deve implementar rigorosamente a lei do orçamento para 2011 e as medidas de consolidação orçamental adicionais introduzidas antes de Maio de 2011. O progresso será aferido pelos tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (3Te4T 2011)

Política orçamental em 2012

1.3. Com base na proposta que será desenvolvida na primeira auditoria, o orçamento de 2012 vai incluir a recalibração do sistema de impostos, neutra em termos orçamentais, com vista a baixar os custos do trabalho e aumentar a competitividade (Outubro de 2011).

1.4. O governo atingirá um défice público no máximo de 7645 ME em 2012. (4T 2012)

1.5. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2012. O progresso será aferido pelos tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1T,2T,3Te4T 2012)

1.6. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2012 (4T 2011), a menos que especificado em contrário:

Despesa

1.7. Melhorar o funcionamento da administração central, eliminando redundâncias, aumentando a eficiência, reduzindo e eliminando serviços que não representem um uso eficiente do dinheiro público. Isto deve produzir poupanças anuais de pelo menos 500 ME. As autoridades portuguesas vão elaborar os planos que serão submetidos a apreciação no1T 2012. Com este fim, o governo irá:

1. Reduzir o número de Serviços (Departamentos) mantendo a qualidade (eficiência) dos mesmos;
2. Criar um único gabinete de impostos, e promover a partilha de serviços entre as diversas partes da administração central;
3. Reorganizar os municípios e a prestação de serviços da administração central ao nível local;
4. Fazer a avaliação regular da utilidade, face ao seu custo, dos vários serviços públicos que fazem parte do sector público de acordo com a definição das contas nacionais;
5. Promover a mobilidade dos trabalhadores nas administrações centrais, regionais e locais;
6. Reduzir as transferências do estado para organismos públicos e outras entidades;
7. Rever os sistemas de remunerações e regalias nas entidades públicas e nas entidades que definem de forma independente os seus próprios sistemas de remuneração;
8. Reduzir os subsídios aos produtores privados de bens e serviços.


1.8. Reduzir os custos na área da educação, com o objectivo de poupar 195 ME racionalizando a rede escolar através da criação de agrupamentos de escolas, redução das necessidades de pessoal, centralização de aquisições e de redução e racionalização das transferências para escolas particulares com acordos de associação.
1.9. Assegurar que a massa salarial do sector público como percentagem do PIB diminui em 2012 e 2013:
 Limitar as admissões de novos funcionários na administração pública para se conseguir reduções anuais em 2012 a 2014 de 1% por ano no


Fonte:http://aventar.eu/2011/05/04/memorando-da-troika-em-portugues/

Nota: O já tão falado ponto 1.3,eufemisticamente como "taxa social única":

" 1.3. Com base na proposta que será desenvolvida na primeira auditoria, o orçamento de 2012 vai incluir a recalibração do sistema de impostos, neutra em termos orçamentais, com vista a baixar os custos do trabalho e aumentar a competitividade (Outubro de 2011)".

quer dizer, em português corrente, o seguinte: a contribuição dos patrões para a segurança social vai baixar, significativamente, a fim de poderem vender os produtos/serviços mais baratos, sendo o valor dessa baixa substituído por novo aumento de impostos, em particular o IVA.

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