Monday, May 23, 2011

MEMO C/ Troica. (Cont.)

todos os tipos de despesa fiscal, quer de natureza temporária quer permanente, aos níveis central, regional e local.
1.19 – Redução das deduções aos impostos das empresas e dos regimes especiais com um resultado de pelo menos 150 ME em 2012. As medidas incluem:
1. Abolição de todas as taxas reduzidas de imposto sobre empresas;
2. Limitar as deduções de perdas dos anos anteriores de acordo com a massa tributável e reduzindo o período para os resultados transitados para três anos;
3. Reduzir deduções fiscais e revogar as isenções subjectivas;
4. Restringir os benefícios fiscais, nomeadamente aqueles cujo desaparecimento já estava previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais e fortalecendo as regras de tributação para os automóveis das empresas;
5. Propor emendas para as leis de finanças regionais para limitar a redução do imposto das empresas nas regiões autónomas para um máximo de 20% face às as taxas aplicadas no continente.
1.20 – Redução dos benefícios fiscais e das deduções no IRS, que deverão resultar em pelo menos150MEem 2012. As medidas incluem:
1. Restringir os valores máximos de deduções de acordo com o escalão contributivo, com limites mais baixos aplicados aos maiores rendimentos e com zero deduções para o escalão de rendimentos mais elevado;
2. Aplicar limites máximos a categorias individuais através da (a) introdução de limites nas deduções de despesas de saúde; (b) eliminando a dedução de capital pago numa hipoteca e eliminando progressivamente a dedução de rendas e dos pagamentos de juro de uma hipoteca para casas que sejam primeira habitação; eliminar estas deduções para novas hipotecas (c) através da redução dos items passiveis de terem deduções ao imposto e revendo a tributação do rendimento em espécie;
3. Propor emendas às leis de finanças regionais por forma a limitar a redução do IRS nas regiões autónomas a um máximo de 20% face ao imposto aplicado no continente.
1.21 Aplicar IRS a todos os tipos de transferências sociais em dinheiro [a habitação social que é uma transferência em espécie, fica isenta] e assegurar a convergência das deduções de IRS aplicadas às pensões com aquelas aplicadas aos rendimentos do trabalho com o objectivo de conseguir pelo menos150MEem 2012.
1.22 – Mudanças na tributação da propriedade para conseguir aumentar a receita em pelo menos250MEatravés da redução substancial das isenções temporárias para casas ocupadas pelo proprietário. As transferências do governo central para as autarquias serão revistas por forma a assegurar que

Nota:

Claro que convém, a todos, saber quem irá beneficiar da baixa(?) de (quais?) preços por via da redução dos descontos dos patrões para a redução fiscal... a subtituir por que impostos?, e, em quanto, pois aqui, em 1. 19, até aos patrões já estã a tirar do que lhes deram tempos atrás ou até mesmo em 1.3!

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