Pequena História da Herdade da Sesmaria da Machuqueira
1824 -
Proprietário: Francisco Nunes
Rendimento colectável – 7$500 (sete mil e quinhentos reis)
Décima – 750 (setecentos e cinquenta reis)
Fonte: pág. 147 do Livro: “um contributo para a Monografia de Montargil”,de António Godinho de Carvalho, Joaquim Machoqueira, Lino Mendes e Luís Mendes Pires, da Associação Nova Cultura de Montargil – 2009
1902 –
Rendimento colectável - 548 . 275 reis
Tem um foro ou renda de 7 alqueires, medida antiga
Enfiteuta ou rendeiro – António Lourenço de Oliveira
Fonte: pág. 200 do Livro: “um contributo para a Monografia de Montargil”,de António Godinho de Carvalho, Joaquim Machoqueira, Lino Mendes e Luís Mendes Pires, da Associação Nova Cultura de Montargil – 2009
1903 –
Compõe-se de “cazas térreas de habitação, terreno de cultura , arvores de sobro e pastagens e confronta pelo Nascente a herdade das Antas e Pernancha de Baixo, Sul com a herdade da Pipa, Norte com a herdade dos Leitões e Poente com a Sesmaria do Pego da Caldeira. Que esta Sesmaria assim descripta pela inspecção directa a que se procedeu a avaliaram como livre de encargos, na renda annual de 126.514 reis .
Com imposição de foro de cem reis com laudemio de quarentena com vencimento em trinta e um de dezembro;
Emphyteuta – Antonio Lourenço d’ Oliveira
Valor venal – 2.530.280 reis
Valor do foro – 2.000 reis
Dito do laudemio – 63.207 reis
Valor para a lista – 65.207 reis”
“Renda de cinco alqueires de centeio da Antiga medida (73,440 L) com vencimento em 15 de Agosto, paga a confraria do Santissimo Sacramento da freguesia de Montargil do concelho de Ponte do Sor, imposta na herdade denominada “Sesmaria da Machuqueira” quese suppõe encorporada na herdade da Pernancha de Baixo e confronta pelo Nascente com com a herdade da Pipa, Norte com a herdade da Perrnancha de Baixo e Poente com a herdade do Pego da Caldeira. Este prédio está inscripto no artigo numero seis centos vinte dois da matriz predial da freguesisa de Montargil (Santo Ildefonso) concelho de Ponte do Sor, copm o rendimento collectavel de 548.275 reis.
Rendeiro – Antonio Lourenço d’ Oliveira
Valor da renda para lista – 32.300 reis”
“Aos vinte dois dias do mês de Fevereiro de mil nove centos e três em Portalegre e na Repartição de Fazenda Distrital aonde eu Jose Maria Francisco, primeiro aspirante da referida repartição vim para dar cumprimento a Commissão de serviço que me foi incumbida pelo Excellentissimo Senhor Delegado do thezouro, em officio numero trinta e oito datado de hoje, a que dei começo ao invenario dos bens e foros pertencentesd à Junta de parochia da freguesia de Montargil (Santo Ildefonso) e em especial á discripção e avaliação de um foro de de cem reis, imposto na Sesmaria da Machuqueira situada nos limites do concelho de Ponte do Sõr e pertencente á referida Junta de parochia de que é enphyteuta Antonio Lourenço d’ Oliveira. Eu Jose Maria Francisco, primeiro aspirante da Repartição da Fazenda deste Distrito o mesmo assigna
Jose Maria Francisco
Está conforme
Jose Maria Francisco
1.º aspirante
Termo de Juntada
Aos cinco dias do mês de Março de mil novecentos e três juntei a estes autos os documentos em fre3nte extrahidos, por copia dos originais. Eu Jose Maria Francisco encarregado da feitura d’este inventario o numero e assigno. Jose Maria Francisco
Termo de nomeação de louvados
Aos vinte dois dias do mês de Novembro de mil nove centos e dois, na Ponte do Sõr e na Administração do Concelho aonde estava presente o Excellentissimo Senhor Daniel de Lima Trindade, Administrador do mesmo Concelho, comigo Antonio Joaquim Dias Monteiro, nomeado para proceder á Avaliação do foro de cem reis, imposto na Sesmaria da Machuqueira, situada nos limites d’este Concelho e pertencente á Junta de parochia da freguesia de Montargil, visto haver-se reconhecido que estava encorporada na herdade da Pernancha de Baixo e portanto ser necessária a intervenção de louvados, e aqui se procedeu a sua nomeação que recahiu nos seguintes indivíduos – Candido Pimenta Jacintho, Jose Fernandes Pires e João Baptista de Carvalho, sendo o ultimo para desempate no caso de haver divergência no valor da avaliação, devendo os mesmos louvados prestar o competente juramento antes de intervirem no exercício das suas funcções e não estando prezente o representante da …………….. junta a …………… de convocado. E para constar se lavrou o presente termo que vai ser assignado pelo Excellentissimo Senhor Administrador d’este Concelho e por mim Antonio Joaquim Dias. - Daniel de Lima Trindade – Antonio Joaquim Dias Monteiro.
Está conforme
JoseMaria Fonseca
1.º aspirante
Termo de juramento
Dos louvados
Aos seis dias do mês de Dezembro de mil nove centos e dois em Ponte do Sõr e na Administração do Concelho aonde está presente o Excellentissimo Senhor Administrador, Daniel de Lima Trindade, commigo Antonio Joaquim Dias Monteiro, escrivão da fazenda compareceram: Candido PereiraJacintho, Jose Fernando Pires e João Bptista de Carvalho, louvados para avaliarem o foro de cem reis, imposto na Sesmaria da Machuqueira, situada nos limites da freguezia de Montargil d’este concelho e que se suppora englobada na herdade na herdade da Pernancha de Baixo, foro este á Junta de parochia da referida freguesia, para prestarem o competente juramento, o qual lhes fora defenido pelo Excellentissimo Senhor Administrador do Concelho sob cargo do qual e segundo os dictames de suas consciências se encarregam de procederem á avaliação do referido foro, a cuja avaliação deverá presidir o escrivão de fazenda d’este concelho de harmonia com o preceituado no paragrapho segundo do artigo cincoenta e três, da instruçaão de de vinte cinco de Novembro de mil oito centos noventa e nove. E prestado por elles o referido juramento assim o prometteram cumprir. E para constar se lavrou o presente termo, que vai por todos ser assignado, depois de lido por mim Antonio Joaquim Dias Monteiro, escrivão da fazenda que o subescrevi – Daniel de Lima Trindade – Candido Pimenta Jacintho, Jose Fernando Pires e João Baptista de Carvalho – Antonio Joaquim Dias Monteiro
Está conforme
Jose Maria Fonseca
1.º aspirante
Fonte: “Descripção para venda dos bens e foros pertencentes à junta de parochia da freguesia de Montargil, nos limites dos concelhos de Ponte de Sôr e Coruche” – TT, Ministério das Finanças, Desamortizações e foros – Inventários – Livro 376”
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