Wednesday, November 03, 2010

O chamado «jus eminens», ou direito da sociedade não pode sobrepôr-se ao chamado «jus vulgare», ou seja, ao direito individual.
O indíviduo existe para a sociedade assim como a sociedade para o indivíduo, em plena igualdade de direitos e deveres. As sociedades não podem pois agarrar nos indivíduos e fazer deles marionetes, e, os indivíduos não podem parasitar nem as famílias nem as sociedades.

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