Thursday, August 26, 2010

4802 Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 29 de Julho de 2008
N.º 261/2004

Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008

Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado na V Conferência
dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em São Tomé em 26 e
27 de Julho de 2004.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea
i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação
Aprovar o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo
ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado
na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP),
realizada em São Tomé em 26 e 27 de Julho de 2004,
cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa,
se publica em anexo.
Artigo 2.º
Declaração
1 — O depósito, pela República Portuguesa, do instrumento
de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo
Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
não prejudica a validade da ortografia constante de actos,
normas, orientações ou documentos provenientes de entidades
públicas, de bens culturais, bem como de manuais
escolares e outros recursos didáctico -pedagógicos, com
valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento,
validação ou certificação, à data existentes.
2 — No prazo limite de seis anos após o depósito do instrumento
de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo
Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa,
a ortografia constante de novos actos, normas, orientações,
documentos ou de bens referidos no número anterior ou
que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão
ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente
do seu suporte, deve conformar -se às disposições
do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
3 — O Estado Português adoptará as medidas adequadas
a salvaguardar uma transição sem rupturas, nomeadamente
no que se refere ao sistema educativo em geral e, em particular,
ao ensino da língua portuguesa, com incidência no
currículo nacional, programas e orientações curriculares
e pedagógicas.
Aprovada em 16 de Maio de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime
Gama.
ACORDO DO SEGUNDO PROTOCOLO MODIFICATIVO
AO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA
A República de Angola, a República Federativa do
Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-
-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa,
a República Democrática de São Tomé e Príncipe
e a República Democrática de Timor -Leste:
Considerando que, até à presente data, o Acordo Ortográfico
da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa em
Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 29 de Julho de 2008 4803
16 de Dezembro de 1990, ainda não pôde entrar em vigor
por não ter sido ratificado por todas as partes contratantes;
Tendo em conta que, desde a IV Conferência de Chefes
de Estado e de Governo da Comunidade de Países de
Língua Portuguesa (CPLP), ocorrida em Brasília em 31 de
Julho e 1 de Agosto de 2002, se adoptou a prática, nos
Acordos da CPLP, de estipular a entrada em vigor com o
depósito do terceiro instrumento de ratificação;
Recordando que, em 2002, por ocasião da IV Conferência
de Chefes de Estado e de Governo, a República
Democrática de Timor -Leste aderiu à CPLP, tornando -se
o oitavo membro da Comunidade;
Evocando a recomendação dos Ministros da Educação
da CPLP que, reunidos, em Fortaleza em 26 de Maio de
2004, na V Reunião de Ministros da Educação, reiteraram
ser o Acordo Ortográfico um dos fundamentos da Comunidade
e decidiram elevar, à consideração da V Conferência
de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, a proposta de
se aprovar o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico
da Língua Portuguesa que, além de permitir a adesão de
Timor -Leste, define a entrada em vigor do Acordo com o
depósito dos instrumentos de ratificação por três países
signatários;
decidem as Partes:
1 — Dar a seguinte nova redacção ao artigo 3.º do
Acordo Ortográfico:
«Artigo 3.º
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará
em vigor com o terceiro depósito de instrumento de
ratificação junto da República Portuguesa.»
2 — Acrescentar o seguinte artigo ao Acordo Ortográfico:
«Artigo 5.º
O presente Acordo estará aberto à adesão da República
Democrática de Timor -Leste.»
3 — Estabelecer que o presente Protocolo Modificativo
entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data em que
três Estados membros da CPLP tenham depositado, junto
da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de
ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem
ao Protocolo.
Feito e assinado em São Tomé em 25 de Julho de 2004.
Pelo Governo da República de Angola:
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Pelo Governo da República de Cabo Verde:
Pelo Governo da República da Guiné -Bissau:
Pelo Governo da República de Moçambique:
Pelo Governo da República Portuguesa:
Pelo Governo da República Democrática de São Tomé
e Príncipe:
Pelo Governo da República Democrática de Timor-
-Leste:

Fonte:- http://dre.pt/pdf1sdip/2008/07/14500/0480204803.pdf

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