Wednesday, May 31, 2006


1 - HONESTIDADE, INOVAÇÃO E CORAGEM NA GOVERNAÇÃO

“... O certo é que, com as muitas limitações que a “gordura” lhe provocaria, D. Afonso II pautou o seu governo pela grandiosidade dos actos, pelo dinamismo e originalidade das medidas, pela determinação e valentia dos procedimentos.
... Ainda no ano de 1211 reuniu Cortes em Coimbra e fez publicar 26 leis respeitantes à defesa dos réditos da Coroa, ao respeito pelas normas jurídicas e à salvaguarda da dignidade dos homens. Por isso, alcandorou-se, inquestionavelmente, ao lugar de 1º monarca legislador ainda que haja notícia de actos legislativos de D. Afonso Henriques e de D. Sancho I. Ao mesmo tempo, iniciava um conflito, primeiro, com os seus cinco irmãos mas logo restrito às sua três irmãs as infantas D. Sancha, D. Mafalda e D. Teresa. Este confronto entre irmãos não foi mais... do que uma luta contra os privilégios da nobreza em defesa tenaz dos direitos reais. E foi com este espírito que D. Afonso II determinou a realização das chamadas Confirmações e Inquirições Gerais. Distintas na génese, na natureza e na execução, uniam-se porém nos efeitos... Ambas tiveram com objectivos principais a moralização dos comportamentos abusivos, especialmente praticados pela nobreza e pelo alto clero. O rei pretendia, inequivocamente, interrogar, indagar, depois confirmar, mas também se fosse caso disso, reprimir, disciplinar, e, enfim, bem importante, aumentar as receitas e o património da Coroa.
O jovem D. Afonso II, ao proceder desta forma, revelava bem como via na escrita e no seu produto, os escritos, uma força extraordinária, poderosíssima, capaz de vencer, sem recurso às armas, o poder senhorial de leigos e eclesiásticos...”
In: “Ler e Compreender a Escrita na Idade Média”, de Maria José Azevedo Santos, Edições Colibri, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra – Março de 2000.

2 - Está agora, em Portugal, a Ordem dos Médicos a queixar-se da Autoridade para a Concorrência, que multou aquela, por ter fixado preços máximos e mímimos para as consultas médicas. Isto é de facto o neo-liberalismo a funcionar. E os doentes até poderão beneficiar com isso, pois, estão longe os tempos e o espaço em que o médico só recebia pela consulta se o doente ficasse curado. Mas, não tem a Autoridade de ser também fiscalizada?

1 comment:

Anonymous said...

Corrija-se:

onde se lê:
por ter fixado preços máximos para as consultas médicas

leia-se:
por ter fixado preços mínimos e máximos para as consultas médicas