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CERTO E ERRADO
Na última revisão da Lei das Expropriações para Obras de interesse Público, em Portugal, (1999), puseram os senhores Deputados e o Governo um ponto na Lei que diz que as avaliações de bens e direitos expropriados, antes feitas por técnicos do Estado, das Autarquias e de Empresas, têm agora de ser realizadas por peritos dos Tribunais. Mas, isto não está certo, porque eles são poucos, muitos sendo “velhinhos”, e, acima de tudo, porque em casos de litígio, que parece não os haver menos, são também eles que vão fazer as arbitragens. O que estaria certo era que esses peritos, como outros, representantes dos proprietários incluídos, fizessem, como diz o amigo e colega Proença de Oliveira, Bases de Avaliação Regionais, periodicamente actualizadas, que fossem aplicadas por todas as Entidades que fazem expropriações para Obras..
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