Tratado orçamental europeu:
O que muda com o Tratado Europeu
Défice estrutural não pode exceder limite de 0,5% do PIB
O Saldo orçamental estrutural tem de ficar abaixo dos 0,5% do PIB. O "estrutural", aqui, quer dizer que é o saldo que se registaria caso a economia estivesse a funcionar perto do potencial e não houvesse lugar a receitas ou despesas extraordinárias. Na prática, é o défice público ajustado ao impacto do ciclo sem medidas pontuais.
Regra para redução permanente da dívida
Países com dívida pública superior a 60% do PIB têm de reduzir todos os anos um vigésimo da diferença face a este limite. O objectivo é dar mais atenção ao critério da dívida, que até aqui estava quase completamente secundarizado ao do défice.
Normas inscritas na lei nacional
As regras para o défice e dívida têm de ser inscritas na legislação de cada país - de preferência na Constituição, embora seja possível fazê-lo numa lei de valor reforçado. Cada país tem também de definir mecanismos de correcção automáticos a serem desencadeados em caso de desvio. Objectivo é garantir que são autoridades nacionais as usadas na primeira "linha de defesa" contra irresponsabilidade orçamental.
Tribunal de justiça europeu ganha poderes
Até aqui, apenas a Comissão podia abrir um procedimento por défices excessivos a algum país. Agora, qualquer país membro pode apontar a falha e levar o problema ao Tribunal Europeu de Justiça.
Comissão aprova planos de emissão de dívida
Os planos de emissão de dívida de cada país têm de ser submetidos previamente a Bruxelas. Até aqui, esta questão era rigorosamente do foro interno de cada país.
Nota: o parágrafo atrás refere-se ao Artigo 6.º do tratado, que que não usa a palavra submeter, mas, comunicar !:[/COLOR]
"A fim de coordenar melhor o planeamento da sua emissão de dívida nacional, as Partes Contratantes
comunicam previamente ao Conselho da União Europeia e à Comissão Europeia os respetivos
planos de emissão de dívida pública."
Válvula de segurança
O Tratado entra em vigor em Janeiro de 2013. Para isso, basta que seja ratificado por 12 dos 17 países do euro (entre 25 signatários). Esta norma garante que o Tratado não é "bloqueado" por algum Parlamento mais intransigente, apressando assim o processo de entrada em vigor. Os países que não o ratificarem perdem acesso aos empréstimos europeus.
Fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/home....S_V2&id=550895
TEXTO INTEGRAL DO TRATADO:
http://european-council.europa.eu/media/639122/16_-_tscg_pt_12.pdf
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