Thursday, January 06, 2011

Os cortes nos salários que o Governo está a fazer aos funcionários públicos portugueses são inconstitucionais, entre outros motivos, como os da confiança e da intangibilidade ou irredutibilidade dos salários, por violarem o artigo 13.º da Constituição:
"Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual".

Efectivamente, viola claramente este princípio da igualdade serem somente os funcionários públicos e não também os funcionários privados e os patrões a contribuírem para o desígnio da eliminação do déficit do Estado, como se tal déficit existisse somente por causa dos funcionários públicos menos bons e não também por causa dos empréstimos e isenções às empresas, dos poucos impostos pagos pelos bancos, dos subsídios de desemprego e reformas pagos pelo estado aos funcionários privados e das milhares de empresas falidas tantas vezes por culpa de maus empregados e com patrões sem pagarem impostos e dívidas. Ou, então, como se o Estado não fosse efectivamente, e neste caso, todos os portugueses…

Pelo que, os meritíssimos juízes dos tribunais para os quais os sindicatos representativos dos funcionários públicos estão apelando só podem, sem medo da maioria dos políticos que persistem em tão má e injusta governação, declarar esta mesma inconstitucionalidade.

E, admitir sequer que os senhores juízes julguem pelas suas simpatias políticas ou outras ou é pessimismo, do género de: «as coisas estão más e ainda vão piorar mais» ou cinismo.

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