Os cortes nos salários que o Governo está a fazer aos funcionários públicos portugueses são inconstitucionais, entre outros motivos, por violarem o artigo 13.º da constituição:
"Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual".
Efectivamente, viola claramente este princípio da igualdade serem somente os funcionários públicos e não também os funcionários privados e os patrões a contribuirem para o desígnio da eliminação do déficit do Estado, como se tal déficit existisse somente por causa dos funcionários públicos menos bons e não também por causa dos empréstimos e isenções às empresas, dos poucos impostos pagos pelos bancos, dos subsídios de desmprego e reformas pagos pelo estado aos funcionários privados e das milhares de empresas falidas tantas vezes por culpa de maus empregados e com patrões sem pagarem impostos e dívidas.
Pelo que, os meritíssimos juízes dos tribunais para os quais os sindicatos representativos dos funcionários públicos estão apelando só podem, sem medo da maioria dos políticos que persistem em tão má e injusta governação, declarar esta mesma inconstitucionalidade.
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