C.R.P.: Artigo 195.º
Demissão do Governo
1. Implicam a demissão do Governo:
a) O início de nova legislatura;2. O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.
b) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;
c) A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro;
d) A rejeição do programa do Governo;
e) A não aprovação de uma moção de confiança;
f) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
Mas, não faz nada!!!
Como no último ano de Sócrates o país perdia milhões por dia por não pedir ajuda externa, com mais a destruição de empresas e postos de trabalho e aumento de impostos, com P. Coelho e apaniguados estamos já na mesma situação: queda da bolsa, aumento dos juros, baixa do valor dos fundos de investimento!!
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