Avaliações gerais em curso:
Comparo 3 das avaliações gerais e governamentais urbanas em curso com avaliações anteriores, no Alto Alentejo e nos arredores de Lisboa, e verifico aumentos nos valores patrimoniais tributários que vão desde 48% a 130%, o que, a manter-se a mesma taxa, vão originar aumentos no IMI da mesma ordem, claro.
Isto, a verificar-se, e como diziam recentemente uma jornalista e um comentador na Televisão, não é um aumento do imposto, mas, um confisco generalizado, mais uma manifesta inconstitucionalidade, um roubo nunca visto. Ou, será que o governo nos compra as casas pelo valor a que está a avaliá-las? Veja-se, a este propósito, o artigo 65.º da Constituição da República:
Artigo 65.º
Habitação e urbanismo
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
Isto apesar de o Governo até ter mandado dizer há algum tempo que muitos IMIs nem iam subir, e, de um parente alentejano chegado me ter dito estar convencido de que o IMI só vai subir cerca de 4%.
Comparo 3 das avaliações gerais e governamentais urbanas em curso com avaliações anteriores, no Alto Alentejo e nos arredores de Lisboa, e verifico aumentos nos valores patrimoniais tributários que vão desde 48% a 130%, o que, a manter-se a mesma taxa, vão originar aumentos no IMI da mesma ordem, claro.
Isto, a verificar-se, e como diziam recentemente uma jornalista e um comentador na Televisão, não é um aumento do imposto, mas, um confisco generalizado, mais uma manifesta inconstitucionalidade, um roubo nunca visto. Ou, será que o governo nos compra as casas pelo valor a que está a avaliá-las? Veja-se, a este propósito, o artigo 65.º da Constituição da República:
Artigo 65.º
Habitação e urbanismo
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
Isto apesar de o Governo até ter mandado dizer há algum tempo que muitos IMIs nem iam subir, e, de um parente alentejano chegado me ter dito estar convencido de que o IMI só vai subir cerca de 4%.
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