CAPELA de MARQUES FERNANDES
Esta Capela foi instituída por volta de 1630, como lemos no LIVRO Nº 3 [Bens e Obrigações – 1625-1661) do Arquivo Histórico da Santa Casa da Misericórdia de Montargil (AHSCMM)]: " ... Marques Fernandes, solteiro, que morreu em casa de Diogo Ribeiro e deixou a esta casa vinte alqueires de centeio de renda no casal da machoqueira em duas terças que tinha nele com obrigação de duas missas rezadas cada ano".No ano de 1643 continuava a receita da renda dos 20 alqueires de centeio.Em 20-08-1647 recebeu o tesoureiro da "Casa", 600 réis da viúva da Machoqueira, (6 alqueires = 120 réis).Já por volta de 1645: "António Gil (tesoureiro da Casa) trouxe 20 alqueires de centeio da Machoqueira". Fonte destas últimas informações: Livros de Receitas e Despesas da mesma Santa Casa.Em 1868 mantém-se a renda de 20 alqueires: " Renda anual de 309, 3 Litros de centeio/20 alqueires, imposta na Sesmaria da Machoqueira, sita na freg. de Montargil, a qual propriedade, de que é dono Francisco Prates(meu trisavô paterno), confronta com Pernancha de Baixo, Antas, Pipa e Pego da Caldeira. Posse immemorial. Vale cento e trinta e três mil e duzentos réis (133$200)".E, em 1903: " Renda de cinco alqueires de centeio da Antiga medida ou (73, 440 L) com vencimento em 15 de Agosto, paga à Confraria do Santíssimo Sacramento da freg. de Montargil... imposta na herdade denominada "Sesmaria da Machoqueira" confronta: Nasc. Pipa; Norte, Pernancha de Baixo; e Poente Pego da Caldeira, supõe-se incorporada na herdade da Pernancha... rendimento colectável – 548, 275 réis. Art. 622 da Matriz Predial da freg. de Montargil – P. do Sôr."Em 1903 era enfiteuta do foro da S. da Machoqueira, António Lourenço de Oliveira.
Fonte destas 3 últimas informações: ANTT – Ministério das Finanças – Desamortizações e Foros – Inventários - Liv. 376Nota: Segundo a Torre do Tombo, o foro ou renda era inicialmente pago à Confraria do Santíssimo. Com as leis da desamortização, já no final do séc. XIX, as rendas e foros das Confrarias, da Igreja, passaram primeiro para a Misericórdia, e depois para a Junta de Paróquia (Estado).
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