Saturday, January 12, 2008

A MAIOR URGÊNCIA
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Reencarnou dez anos após;
Mas, tal não quer dizer que vida
Outra não tenha tido pós
Morte: talvez porca cozida!
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Matas, ou indirectamente
Ou directamente e não
Queres morrer: logicamente
Tal não pode acontecer, não!
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Se tenho de ser egoísta
Que o seja com bom senso:
Fazendo bem ao vigarista
Até! Terei bem também, penso!
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Faz-se sempre justiça, sim;
Portanto, a maior urgência
Só pode ser, claro, assim:
Querer p’ ró diabo ciência!!


PARA a HISTÓRIA de MONTARGIL
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100. 000 a. C
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“A zona de Montargil foi marcarda pelo rio Sor, tanto no presente como no passado, fazendo desta área uma zona privelegiadaa de caça e pesca; motivando por consequência, fixação das populações, desde as épocas mais remotas. E, é assim, que desde o Período Paleolítico, num horizonte longínquo de cerca de cem mil anos, que surgem indústrias desse período, nomeadamente o Archenlense e o Languedocense, nos terraços fluviais construídos pelo rio Sor no Quaternário. De Montalvo até ao Carvalhoso, esses artefactos, que abundam perto da Estrada Nacional, e foram até agora encontrados, quer pelo Dr. Veiga Ferreira, dos Serviços Geológicos de Portugal, quer por nós próprios, ilustram uma presença efectiva e demorada das populações.
Há também, um pouco por todo o lado, vestígios de outros povos mais recentes, e, uma colheita de superfície, na Herdade de Santo André, e, em cerca de cinco minutos, encontrámos em elevações que bordejam o Monte da Herdade, lâminas de silex e cerâmica com incisões. De seguida, existe um hiato, a nível de arqueologia conhecida em Montargil, pelo menos até ao período Pré-Romano.”

Fonte: José Rafael, de Ponte de Sôr



4 500 a. C.
.Os monumentos (construções ou obras de escultura que perpetuam memórias ) mais antigos até agora descobertos em Montargil, são um conjunto de cerca de 40 Antas. Devendo o início da sua construção, que se prolongou por centenas? de anos, remontar a cerca de 4. 500? anos a.C..
As Antas sobressaem pela grandeza das pedras, de xisto ou granito, que as formam, sendo, nas palavras de João Luís Cardoso: “ verdadeiros hinos ao esforço colectivo das comunidades que as erigiram”.
São de 2 tipos: “câmaras maiores, de planta poligonal, com galeria de acesso”, e, “pequenas construções alongadas e baixas e sem corredor”. Quase sempre construídas no cimo de mamoas ( colinas artificiais ) que podem atingir os 16 metros de diâmetro.
Basicamente, as Antas são sepulcros, individuais ou colectivos, onde se encontravam não só ossos, como os mais variados artefactos dos nossos antepassados do Neolítico, tais como: enxós, machados, massas, cunhas, facas e pontas de setas, em sílex ou fribolite, amoladeiras de granito, vasos e taças de cerâmica, placas ornamentais de xisto com dentes de lobo ou zigue-zagues e goivas, e, até uma matriz de cobre, já da Idade dos Metais, portanto, que foi encontrada na Anta do Monte do Cabeço.
E, digo encontravam, porque já não se encontram lá. Agora estão no Museu Nacional de Arqueologia ( antigo Museu Etnológico do Doutor Leite de Vasconcelos ), em Belém – Lisboa.


Época Pré-Romana


“Por aqui, e, ali, vimos marcas de povos, possivelmente já de origem celta, que manufacturavam os artefactos maiores em pedra. Tenho em meu poder: um polidor, da zona sul da Herdade de Santo André; e, dois moinhos de vai-vém encontrados na zona da actual freguesia de Foros do Arrão e na zona do Rasquete.”

Fonte: José Rafael





75 d. C.

ÉPOCA ROMANA


Tão pouco os Romanos, que desembarcaram na Península Ibérica no ano 218 a. C., por ocasião da 2ª Guerra Púnica ( entre Roma e Cartago ), cujo objectivo era o domínio de toda a bacia Mediterrânica, e outros, desprezaram MonteArgil. Ao contrário do que fazem alguns...

A atestá-lo, uma das vias romanas que vinha de Mérida a Lisboa que passa a norte do seu termo, em Perna Seca, e outra estrada Romana que passava nas Mesas ( Serra de Montargil ), unindo Tomar e Évora, conforme mapa a seguir, e, a Necrópole de Santo André.

Os resultados das escavações da Necrópole ou Cemitério de Santo André, do tempo dos Romanos na Península Ibérica, feitas nos anos de 1973, 74 e 75, foram publicados na Revista Conímbriga nº XX, por João Rosa Viegas, Jeannette U. Smit Nollen, Maria Luisa Ferrer Dias e outros, a informação do “Sr. Manuel Falcão de Sousa, proprietário da Herdade de Santo André”.

Segundo a referida Revista: “ A necrópole de Santo André oferece uma cronologia muito homogénea; a maioria dos enterramentos parece caber dentro do período Flávios – Trajano ou, melhor dito, no último terço do séc. I d. C. e no primeiro quartel do séc. seguinte. “

E, de acordo com J. R. Viegas, na mesma Revista: “ A boa aceitação da escavação por parte da população de Montargil e dos campos vizinhos de Santo André animou-nos com as sua visitas e o interesse com que acompanharam as nossas explicações; graças a elas pudemos, com prudente tranquilidade, deixar materiais no terreno durante dias, obtendo assim fotografias de conjunto, sem que nunca tivesse havido interferências furtivas. Devemos também gratidão à Casa do Povo de Montargil e ao seu secretário, Sr. Lino Mendes, pelas facilidades que nos deram para a realização de uma pequena exposição de materiais da necrópole que, durante alguns dias, foi visitada por escolas das povoações vizinhas; e de uma palestra acompanhada de projecção de
diapositivos sobre os trabalhos realizados em Santo André e proferida diante de um auditório extremamente participante.”
Eis alguns dos objectos encontrados na Necrópole que, a informação da Dra Jeannette Nolen soube estarem, não sei se todos, no Museu Arqueológico de Setúbal ( não deveriam era estar, como o espólio das Antas, pelo menos em boa parte, num Museu de Montargil? ): um par de brincos em ouro, urnas ou potes funerárias, ossos humanos, um anel de sinete, que terá pertencido a alguém com um lugar não inferior ao de um “eques Romano”, um anel de prata, fíbulas, que começaram a aparecer na Península Ibérica a partir do séc. I a. C. nos castros Ibéricos e em Numância, fivelas de bronze, pinça, campainha igualmente de bronze, faca de ferro, 2 moedas, pregos, bilhas, jarros, púcaros, cantil, copas ( copos ), pratos, tigelas, malgas, garrafas, testos, potes, etc..

Seguem-se, com a amável autorização do Instituto de Arqueologia da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, fotocópias de fotografias de: 1) Santo André; 2) sepulturas; 3) algumas cerâmicas; 4) vidros; e, 5) fíbulas, anel, brincos e moedas.



28. 4 . 1199
Carta patente, dirigida aos pretores e alvazis de Santarém, Lisboa e Alenquer para virem a Montalvo de Sor, entre o Tejo e ribeira do Canha, a fim de escolherem e demarcarem terras para serem doadas a colonos francos recém-chegados.
A) T.T.- Corpo Cronológico, Parte I, m. 1, n.º 3 (com os furos do selo pendente).B) T.T. - Liv. 5.. de Doações de D. Dinis, fl. 52.
Ref.: Ribeiro, Diss. Chron., III, p. 198, n.. 650.Crit: Rui de Azevedo, em Hist. da Expansão Portuguesa no Mundo I, pp. 58-59
". .. Sancho, por graça de Deus, rei dos Portugalenses, vos saúda a vós, Afonso Mendes, pretor de Santarém, Egeu Pelágio, João Nunes, Pelágio Petriz, Fernando Nunes, alvazil e aos restantes homens bons e a Rodrigo Fernandez, pretor de Lisboa, almocharife Suári Suarii, alvazil e aos restantes homens bons e Gomécio Mendes, pretor de Alenquer, juízes e restantes homens bons e todos os do seu reino aos quais esta estas letras (esta carta) chegar. Sabei que estes Francos vieram povoar a minha terra para minha utilidade, dos meus filhos e do meu reino. Eu lhes dei Sezimbra para que povoassem aí, com o seu território (seus termos). E a estes, por causa do senhor Guilherme decano (deão) de Silves e por causa dos companheiros que com ele vieram e também que hão-de vir, juntei Montalvo do Sor que está entre o Tejo e Canha para que aí povoem. Portanto ordeno firmemente aos referidos pretores e restantes homens bons para que, vistas estas letras, venham a Montalvo e lhes dêem este lugar com tanto território no qual estes Francos e quantos vierem depois, possam bem viver e trabalhar. E sabei que quem os honrar e lhes fizer bem, o que eu agradecerei, é como se o fizessem ao meu corpo (a mim). Mas quem a eles ou a alguém que lhes pertença, fizer mal, me pague (?) seis mil soldos (duros) e seja considerado como meu inimigo. Além disso, concedo-lhes firmemente que não paguem portagem (imposto) em todo o meu reino de todas as coisas que venderem ou comprarem e tenham licença para vender ou comprar tudo o que lhes apetecer. E ordeno firmemente a qualquer que, contra esta ordem, deles receber imposto me pague 500 morabitinos (moeda) e lhes restitua o que lhes tirar e, acima de tudo, seja tido como meu inimigo. Dado em Coimbra, Calendas de Junho, Era de 1237."Tradução - Padre Francisco Bento
Original - A:N.T.T., Corpo Cronológico, Parte I, maço I, n° 3; Doações de D. Dinis, Liv. 5, fi. 52;, 1979;
Latim actual - Documentos de D. Sancho I, voI. I, Universidade de Coimbra, de Rui de Azevedo, P. Avelino de Jesus da Costa, Marcelino Rodrigues Pereira, informação de António Matos Reis, autor da "Origem dos Municípios Portugueses".




1342


No reinado de D. Dinis, já se fazia referência escrita à consolidada Igreja de Santo Ildefonso, ( de cinco Altares: o Altar maior, em que está o tabernáculo do Santíssimo Sacramento, Santo Ildefonso e São Bento, o Altar de nossa Senhora da Assunção, o Altar de São Francisco que ficam da parte do Evangelho e o Altar de Nossa Senhora do Rosário, e o Altar das Almas que ficam da parte de ... : é de uma só nave, e há nela as Irmandades do Santíssimo Sacramento, Nossa Senhora da Assunção, Nossa Senhora do Rosário e das Almas ), por via da doação do seu padroado à Ordem de Avis

Fonte: Livro 3 da Chancelaria de D. Dinis, fl. 36, vº - Torre do Tombo.


Igreja MatrizA Igreja Matriz de Montargil que fica na parte mais alta da povoação, tem uma larga frontaria, com torre à esquerda com quatro olhais e remate de coruchéu. Interior de uma só nave, altar-mor do séc. XVIII e capela do Senhor dos Passos com estuques e decorações em alvenaria. O coro é de madeira e na janela da sacristia há uma grade de ferro forjado do séc.XVII. Possui este templo uma imagem de S. Pedro, de madeira, do séc XVI e vários paramentos do séc. XVII.Fonte: http://pwp.netcabo.pt/0247308201/vila.htm
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4. 6. 1374


D. AFONSO IV
Carta de Privilégio a Seus Almocreves
“Dom Affonso pela graça de Deus Rej de Portugal e do Algarue A quantos esta carta virem ffaço ssaber que o concelho de Monte argil me disse que a mayor parte das viandas en que sse ham de manteer que as Am de carreto de fora parte mj mandam por eles seus almotacees com ssas bestas e que lhas filham em aqueles logares hu uam pelas dictas viandas en tal guisa que aas vezes nom podem auer mantijmento pera ssj nem pera os que passam polo dicto logo e pedirom mj sobr esto mercee.
E eu ueendo o que mj pediam e querendo lhj fazer graça e mercee tenho por bem e mando que nenhuu nom sseia ousado que filhe nem mande filhar (filar) as bestas a fernando afonso e a martim rolos e a vasco esteuez e a domingos galego almocreues e uizynhos do dicto logar que mj o dicto concelho disse que lhjs compriam pera lhis tragerem as dictas viandas E mando aas mhas Justiças que se lhas Alguem ffilhar que lhas façam logo entregar vnde nom façades E o dicto concelho ou alguem por el tenha esta carta
Dante em monte argil quatro dias de Juynho El rej o mandou per Afonso esteuez francisco lourenço a fez Era de Mª iij Lxxiiij Anos
Afonso esteuez”
Fonte: Torre do Tombo - Livro 4, fl 12, de D. Afonso IV


20. 1. 1410


“Dom Fernando ... A quantos esta carta virem, fazemos saber que, considerando nós os mui altos serviços e grandes merecimentos que sempre nos fez e faz o mui leal Ihoam Stevez (João Esteves ), cavaleiro nosso vassalo, tanto em tempo de paz como de guerras... E, querendo nós remunerar e conhecer com mercês a João Esteves por tais serviços... primeiramente fazemos vila a MonteArgil que era termo de Santarém e eximimos Monteargil da jurisdição da vila de Santarém.
E queremos e outorgamos ... que tenha jurisdição como qualquer vila e castelo ... a qual, de nossa boa e livre vontade, fazemos doação pura a João Esteves e a todos os seus herdeiros e sucessores ...
E damos-lha e aos seus sucessores como direito de herança, com todas as suas entradas e saídas, e com todas as rendas e com todas as jurisdições, altas e baixas e mero e misto império com o poder de pôr nela tabeliães do modo como nós fazíamos, salvo que ressalvamos para nós a apelação por crime... E mandamos e outorgamos que ele por si e por sua própria autoridade tome e possa tomar posse da dita vila e seus pertences, a qual doação por nós e por nossos sucessores prometemos ter por firme e estável daqui por diante para todo o sempre.
E revogamos todos os direitos desta vila, se os demos ou prometemos dar a qualquer pessoa ... que possa contradizer esta doação. E mandamos que ninguém ponha obstáculos.
Outrossim queremos e outorgamos que esta doação que assim fazemos desta vila ao dito Ioham Stevez e seus sucessores seja válida para sempre, não a embargando quaisquer leis e direitos e constituições e glosas e opiniões ... e façanhas e outras quaisquer coisas que sejam pelas quais esta doação possa ser embargada ou contradita, as quais temos aqui por expressas e repetidas, as quais mandamos que não tenham lugar nesta doação nem a possam empecer.
Nós com a nossa certa ciência e poder absoluto que temos mandamos que a dita doação seja válida sem nenhum falecimento para todo o sempre. E temo-la como insinuada, se merece haver insinuação. E amaldiçoamos os nossos herdeiros e sucessores se contra ele forem em parte ou no todo ou a contradisserem e não a guardarem da forma referida.
E em testemunho disto lhe mandamos dar esta nossa carta assinada por nossa mão e selada com o nosso selo de chumbo.... Em Santiago de Beduide ( Estarreja? ), aos xx dias de Janeiro, el rei o mandou e Vasco Afonso a fez, era de mil quatrocentos e dez anos. “
Fonte: Livro 1 de D. Fernando, a fls 116 e 117, - Torre do Tombo, Lisboa.


1427


Doação de Montargil a Violante Lopes
“ D . João I, a quantos esta carta lerem fazemos saber que vimos e examinamos uma carta de nosso irmão el rei Dom Femando… em que ele fazia doação … a Rui Pereira ( foi alcaide-mor de Santarém no tempo de D. Fernando, morreu na guerra com Castela, numa nau, segundo a Estrofe 34 dos Lusíadas: "Mas olha Rui Pereira, que co rosto Faz escudo às galés, diante posto») ...e a sua mulher Violante Lopes ( Violante Lopes fora mulher de João Esteves, a quem já havia sido doada Monte Argil por D. Fernnando – ANTT: Chancelarias – Liv. 4º de D. João I, fl. 106) e a todos os seus sucessores por todo o sempre do lugar de Monte Argil, com todo seu limite que tenha no termo de Santarém e a fizera vila… tirando-a da jurisdição do castelo nosso de Santarém e dando-lhe nova jurisdição no qual limite antes? aqueles lugares a ele pertencentes era o largo da Erra em que o dito Rei nosso irmão edificara seus Paços porque o dito Rui Pereira … em serviços nossos e do dito ... fez muitos e grandes serviços … na guerra que houvemos com el rei de Castela …Portanto, querendo nós galardoar e remunerar os ditos serviços e a dita Violante Lopes sua mulher por manter honradamente seus filhos e do dito Rui Pereira que firmamos na pessoa da dita Violante Lopes e de todos seus herdeiros e sucessores a doação feita pelo dito rei D. F emando nosso irmão e queremos que ela e todos os seus herdeiros e sucessores assim … como depois … deles o dito lugar e vila de Monte Argil com o dito largo da Erra e limite … largo de Monte Argil pertencente com os frutos novos a ditos foros senhorios … que foram de Portugal…nos ditos lugares…pacificados. E mandamos ao nosso almoxarife de Santarém e das justiças dos ditos lugares e a todos os outros que metam em posse dos lugares supro? ditos a dita Violante Lopes e a mantenham em posse … dos ditos foros e rendas dos ditos lugares e mandamos outrossim às ditas justiças que façam responder a dita V. L. pelas ditas rendas, foros, tributos assim passados como presentes… E por esta carta damos poder à dita V. L. que por autoridade e com justiça e … ou por outrem possa tomar a posse dos ditos lugares… Mui nobre e leal cidade de Lisboa, 1427.”
Fonte: ANTT – Chancelarias, Liv. 1, de D. João I, fl. 36



1437


Doação de Monte Argil a Rui Pereira, não da vila Nova da Erra. A quantos esta minha carta virem fazemos saber que ... ela tinha doação, porque el Rei Dom Fernando nosso irmão ... fizera doação de Monte Argil a João Esteves ... casado com Violante Lopes, e que depois da morte do dito João esteves a dita sua mulher casara com Rui Pereira... e que o dito meu irmão elrei Dom Fernando Affonso lhe fizera doação do dito largo? de MonteArgil ao dito Rui Pereira e mais lhe fizera doação dos ditos? da vila Nova da Erra... E depois da morte do dito meu irmão ... no cerco da cidade de Lisboa, a pedido do dito Rui Pereira afirmássemos a dita doação e porque somos bem certo que o dito largo? da Erra não pertence por limitação ao dito largo de Monte Argil nem o dito Rei Dom Fernando não lhe deu o dito largo da Erra nem direitos dele pela qual razão lhe não podíamos confirmar a dita doação... Em os nossos Paços de Almeirim... João Gomes a fez ... 1437?
Fonte: IANTT - Chancelarias, D. João I, Liv. 4, fl

D. Rui Pereira, o Bravo, senhor de Montargil
* c. 1340
Pais Pai: D. Rui Gonçalves Pereira c. 1280
Mãe: Beringeira Nunes Barreto * c. 1290
Casamentos Com: Violante Soares de Albergaria * c. 1350
Filhos • D. Álvaro Pereira
• D. Teresa de Novais cc Pedro Rodrigues de Moura, senhor da Azambuja • D. Constança Rodrigues Pereira * c. 1370 cc Diogo Afonso de Figueiredo, senhor de Santo André
• D. Beringeira Pereira cc Afonso Vaz Correia
http://genealogia.netopia.pt/pessoas/pes_show.php?id=51906

15.2. 1440
A justiça régia perdoa a Rodrigo Afonso, morador em Montargil, pela morte de Frei Rodrigo, clérigo de São Bento da Ordem de Avis, contando não more em Montargil, onde o crime ocorrera, guardando às partes o direito de o demandar civilmente.
Fonte: Arquivo Nacional da Torre do Tombo (daqui em diante ANTT) - Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 20, fl. 46
Local de emissão: Lisboa (Lx)




106.
20.6. 1440
30 homens são privilegiados e libertados por D. Afonso V, que forem viver e morar para o lugar de Montargil, que tenham aí a sua casa e sejam casados, isentando-os de terem cavalo e armas para serviço régio, de servir por mar e por terra, de ir com presos e dinheiros, de serem tutores ou curadores (salvo no dito lugar e termos), de pagarem diversos impostos...
Local de emissão: Santarém
ANTT - Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 20, fl. 111
11.1. 1444
Gonçalo Pires, morador em Montargil, é substituído, devido a aposentação, no lugar de besteiro da câmara, por Diogo Afonso, morador na vila de Estremoz, por privilégio de D. Afonso V.
Local de emissão: Évora
ANTT - Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 24, fl. 48
NOTA: Os besteiros eram soldados medievais equipados com bestas. Era normal em Portugal os besteiros terem montadas, provinham em regra dos chamados "Besteiros do Conto" ordenação antiga pela qual todos os concelhos do país deveriam possuir um determinado número de besteiros escolhidos entre os habitantes com posses para adquirir tal armamento, já que quem tinha dinheiro para adquirir uma besta tambem podia sustentar um cavalo ou outra montada, deslocavam-se a cavalo no terreno da batalha mas por regra desmontavam para combater. Acontecia ainda que os chamados "Cavaleiros Vilões" (milites villani) armavam-se frequentemente com besta, dado que era uma arma que qualquer pessoa poderia utilizar mesmo não sendo particularmente possante, montados numa pileca, com a besta, poderiam enfrentar um nobre cavaleiro de armadura montado num corcel de guerra.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Besteiro
14.1. 1454
Lopo Gil, filho de Gil Esteves, morador em Montargil, e de Catarina Vasques, mulher solteira, é legitimado por Afonso V.
Local de emissão: Sardoal
ANTT - Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 10, fl. 1v.
28.10. 1477
Diogo da Costa, morador em Montargil, é nomeado por Afonso V para os cargos de tabelião do cível e crime e de escrivão da almotaçaria da câmara e dos orfãos de Montargil. No dia 29.10. 1477 o mesmo Diogo da Costa é ainda nomeado para o cargo de escrivão das sisas régias de Montargil, em substituição de Gonçalo Pires, escrivão do celeiro régio, de Almeirim, que renunciara.
Local de emissão: Santarém
Fonte: ANTT - Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 18, fls 102 e 104
1481Apresentação e registo do sinal público de tabelionado do provido no lugar, Pero Calça, vassalo régio, para o cargo de tabelião do cível e crime em Montargil, em substituição do anterior que renunciara por morar em Avintes.
Local de emissão: Sintra
Fonte: ANTT - Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 18, fls 102 e 104
11.3. 1498
Bartolomeu Fernandes, morador em Montargil, é nomeado escrivão das sisas do lugar e seu termo, em substituição de Diogo de Castro, que renunciou, por público instrumento feito por João Miguens, público tabelião no lugar, a 8 de Março de 1498, com mantimento de 55 reais e 1 preto por milheiro de tudo o que as sisas renderem até chegar á quantia de 1. 000 reais por ano. El-rei o mandou por D. Diogo Lopo, do seu Conselho, vedor da Fazenda. Francisco de Matos a fez.
Local de emissão: Lx
Fonte: ANTT - Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 37, fl. 12v


24. 7. 1500


D. Manuel: a quantos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte de Dom Rodrigo de Moura fidalgo de nossa casa foi apresentada uma nossa carta de que teor? tal é: Dom Manuel. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que da parte de Dom Rolim nos foi apresentada uma carta que tal é: Dom Fernando pela graça de Deus Rei de Portugal e do Algarve a quantos esta carta virem fazemos saber que com a Rainha Dona Leonor, nossa mulher lídima ambos em ... considerando os mui altos serviços e grandes merecimentos que nos sempre fez e faz mui lealmente Rui Pereira cavaleiro alcaide do nosso castelo de Santarém com sua mulher Violante Lopes. E querendo nós remunerar e conhecer com mercês aos ditos Rui Pereira e sua mulher por serviços que assim deles recebemos como cada um rei. Tendo de fazer primeiramente fazemos vila a Montragil que era termo de Santarém e exemimo-la? da jurisdição da vila de Santarém e fazemo-la vila e queremos e outorgamos: do nosso comprido poder que tenha jurisdição como qualquer vila ou castelo, que não esteja sujeita a outro lugar a qual é por nós assim feita vila, isenta tirada da jurisdição da dita vila de Santarém de nossas altas e livres vontades fazemos doação pura antre ... ao dito Rui Pereira e à dita Violante Lopes sua mulher da dita vila de Montargil e a todos seus herdeiros e sucessores que deles vierem e damos-lha de jure e herdade a ele e seus herdeiros com todos seus direitos e pertenças e com todas outras suas entradas e saídas e com todas rendas e com todas suas jurisdições altas e baixas e mero misto império com poder de pôr lá tabeliães pela guiza que nós fazíamos: salvo que reservamos para nós as apelações do crime. E mandamos que faça da dita vila como de sua própria possessão: mandamos e outorgamos que elle por sy e por suas proprias autoridades possam tomar e tomem a posse da dita vila rendas e pertenças dela a qual doação por nós e por nossos sucessores prometemos daver por firme e estável daqui em diante para todo o sempre. E revogamos alguns direitos se os demos nessa vila ou prometemos dar a quaisquer pessoas que …forem poer e contradizer contra esta doação mandamos que se não possam.... empecer. E e outro sim queremos e outorgamos que esta doação que assim fazemos da dita vila ao dito Ruy Pereira e sua mulher e seus sucessores seja valiosa para todo o sempre sem embargo de quaisquer Leis direitos e custumes e constituições e opiniões e façanhas e outras quaisquer coisas que sejam porque se esta doação possa ou pode embargar, ou contradizer as quais nós aqui havemos por expressas e repetidas, as quais queremos e mandamos que não hajam lugar nesta doação que lhe possa empecer que nós de nossa ciência poder absoluto queremos e mandamos que a dita doação seja valiosa sem nenhum desfalecimento para todo o sempre e havemo-la por insinuada se merecesse haver insinuação e damos maldição a nossos herdeiros e subsessores se contra ela forem em parte ou em todo, ou a contradiserem e a não guardarem pella guiza que dito; e em testemunho disto lhe mandamos dar ao dito e a sua mulher esta nossa carta asisnada por nossa mão e selada com o nosso selo de chumbo. Dante em Santarem a dezoito dias de Junho. ElRey o mandou; João Marcos a fez; era de mil e quatro centos e onze annos = Pedindo-me o dito Dom Rolim que porquanto ele era o herdeiro legítimo que a dita vila herdara lhe quisemos confirmar a dita carta. E visto por lhe fazer mercê temos por bem lha confirmarmos como se nela contém. E porém mandamos aos ditos nossos oficiais e pessoas a que pertencer que assim lha cumpram e guardem e façam cumprir mui inteiramente e guardar sem dúvida que lhe ponham. Dada em Lisboa aos cinco dias de Fevereiro. Joao Paes a fez. Anno de mil e quinhentos = Pedindo-nos o dito Dom Rodrigo por mercê que porquanto ele era filho legítimo mais velho do dito Dom Rolim por cujo falecimento lhe pertencia herdar e suceder a dita vila de Montargil lhe confirmássemos a dita carta e doação; visto por nós pelos ditos respeitos por lhe fazermos mercê temos por bem e lha confirmamos, e havemos por confirmada assim e pella guiza, e maneira que nela se contem e mandamos a todos os nossos oficiais, justiças, e pessoas a que esta nossa carta e conhecimento desta pertencer que lha cumpram e guardem e façam inteiramente em tudo cumprir e guardar sem nenhuma dúvida nem embargo que a ela ponham porque assim nos apraz e é a nossa mercê.
Dada na nossa cidade de Lisboa, a vinte e quatro de Abril digo de Julho de mil e quinhentos.
Fonte: IANTT - Leitura Nova, Liv. 7 de Odiana, fl. 112 vº
8.11. 1501
Jorge, enviou dizer por sua petição que Aparício, outrossim homem solteiro, puseram fogo em a charneca de Montargil sem licença, por bem do que ora preso pelo Juiz de Montargil e fora entregue, assim preso, ao Juiz de Santarém, onde então estava preso. E pelo seu feito fora acusado e tanto processado que fora condenado poe sentença do Juiz de Santarém em 2. 000 rs e para a arca dos cativos, e outros 1. 000 para as calçadas e despesas de Santarém e fosse preso até mercê del- rei, segundo a forma de ordenação, segundo o instrumento de sentença?, feito e assinado por Bartolomeu...Local de emissão: Lx
Fonte: ANTT - Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 46, fls. 105 – 105v
5.1. 1502
Gil Martins, morador em Montargil e termo desta vila, nomeado monteiro e guardador da mata da Ota, em substituição de João Franco, monteiro mor no Bairro, termo da vila de Alenquer, aposentado por 60 anos de idade...
Local de emissão: Lx
Fonte: ANTT - Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 17, fl 110v

4.10. 1511
A Álvaro Pires Canhenho, morador em Montargil, de 40 anos de idade, privilégio de besteiro do monte em forma.
Local de emissão: Évora
Fonte: ANTT - Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 29, fl. 29v
A Francisco Esteves Melro, morador em Montargil, de 30 anos de idade, privilégio de besteiro do monte em forma. Assinado por Garcia de Melo, anadel- mor
Local de emissão: Évora
Fonte: ANTT - Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 7, fl. 3v?


11. 1. 1512
Martins Anes, morador em Montargil, termo da vila de Aldeia Galega, nomeado monteiro e guardador da mata da Ota, em substituição de Fernão Vaz, morador na Azambuja, falecido. Pero Vaz a fez.
Local de emissão: Lx
Fonte: ANTT - Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 17, fl 110
4. 5. 1512
A Pero Annes Lionardo, morador em Amieira, termo de Montargil, de 30 anos de idade, privilégio de besteiro do monte ...
Local de emissão: Lx
Fonte: ANTT - Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 7, fl. 23vv

10. 1513
Martinho Eanes, morador em Montargil, homem de 35 anos, quando do seu afilhamento?Local de emissão: Lx
Fonte: ANTT - Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 46, fl. 140
24. 4. 1514
A D. Rodrigo de Moura, confirmação da doação feita por D. Fernando, ensembra com dona Leonor, em santarém, a 17 de Junho de 1411 (AD 1373), a Rui Pereira, cavaleiro, alcaide do castelo de Santarém, de Montargil, que elevava á categoria de vila, eximindo-a da jurisdição de Santarém, para ele e Violante Lopes, sua mulher, e todos os herdeiros e sucessores, com todas as rendas e jurisdições, altos e baixos, mero e misto império, e com poder de pôr aí tabeliães. Ressalva contudo, os apelos de crime. Esta dioação fora já confirmada a dom Rolim, pai de Rodrigo de Moura, por carta feita por João Pais, em...
Local de emissão: Lx
Fonte: ANTT - Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 15, fl. 158
A D. Rodrigo de Moura, por ser o filho mais velho de dom Rolim, confirmação dos bens de dom Judá, tesoureiro que fora de D. Fernando, que, por sentença foram confirmados e apropriados à coroa portuguesa por D. João I, Mestre de Avis e Regedor do reino porquanto achou que andava em serviço do rei de Castela. E querendo dispor dos bens, e porque Rui Pereira e Violante Lopes, sua mulher, serviram fielmente, para sua mantença e de seus filhos... o Mestre fez pura e irreversível doação dos bens de dom Judá e os punha em posse de Violante Lopes e...
Local de emissão: Lx
Fonte: ANTT - Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 15, fl. 159


1517/1584


MONTARGIL, ao tempo de Francisco de Holanda

[fl. 20v] ;E não pudera eu crer esta coisa se quando parti de Lisboa indo a Roma, logo em Sacavém não achava a via romana e a ponte quebrada no Rio, e nas charnecas de Montargil, ali onde chamam as Mestas ( Venda das Mestas, hoje na Bemposta), as calçadas de scilice (silex)..”;
Fonte: fl. 20v, do Livro: “Da Fábrica (Obras) que falece(faltam) à Cidade de Lisboa”, de Francisco de Holanda, da Livros Horizonte, 1984

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