Avaliações (roubos) gerais em curso:
Comparo 3 das avaliações gerais e governamentais urbanas em curso com avaliações
anteriores, no Alto Alentejo e nos arredores de Lisboa, e verifico aumentos nos
valores patrimoniais tributários que vão desde 48% a 130%, o que, a manter-se a mesma
taxa, vão originar aumentos no IMI da mesma ordem, claro.
Isto, a verificar-se, e como diziam recentemente uma jornalista e um comentador na
Televisão, não é um aumento do imposto, mas, um confisco generalizado, mais uma
manifesta inconstitucionalidade, um roubo nunca visto. Ou, será que o governo nos
compra as casas pelo valor a que está a avaliá-las? Ver, a este propósito, o artigo
65.º da Constituição da República.
Isto apesar de o Governo até ter mandado dizer há algum tempo que muitos IMIs nem iam
subir, e, de um parente alentejano chegado me ter dito estar convencido de que o IMI
só vai subir cerca de 4%.
Para quem pense que as palavras roubo e confisco para o que o governo se está a
preparar são demasiado fortes eis o seguinte exercício:
Segundo a portaria n.º 282/2011 de 21 de Outubro, assinada por Vitor Louçã Rabaça
Gaspar, o coeficiente de desvalorização da moeda a aplicar, para efeitos de
determinação da matéria coletável dos bens e direitos sujeitos aos impostos do IRC e
IRS, era, em 2001, ano de construção de uma casa avaliada então pelo fisco em 48. 024
€, de 1,21.
Ora, multiplicando 48.024 € por 1,21, encontramos um valor colectável de 58.109 €.
Considerando até que toda a gente concorda que o valor das casas em Portugal nos
últimos 5 anos baixou cerca de 30%, tal valor baixa para 40.676 €.
Sabeis entretanto enquanto foi avaliada pelos senhores das finanças há um mês a dita
casa? Em 71. 310 €uros !! E, como ameaçam com multa de 300 € para quem discordar e
perder... Mas, como perderiam se são únicos juízes em causa nossa e deles? Se têm a
pistola (execuções fiscais)? Se mais de 10. 000 milhões de portugueses continuam sem
perceber o que está a acontecer não só com IMI como com o aumento de todos os
restantes impostos e cortes de salários e de empregos, como também com as Avaliações (roubos) gerais
em curso (ainda hoje, quando centenas de milhares de portugueses têm de entregam casas aos bancos,
mais um político escrevia que o que é preciso é taxar mais capital e património. Mas,
se calhar Rui? Tavares esqueceu-se de qualificar com os adjetivos "agiota"
"opressor", e afins, os substantivos "capital" e "património").
Nota:
Artigo 65.º
Habitação e urbanismo
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
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